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Munícipes aderiram!
A prevenção deve ser uma atitude de todos os cidadãos perante a ameaça dos incêndios florestais e a importância da preservação do património florestal. É necessária a participação de toda a população nesta batalha contra os incêndios, nomeadamente através da consciencialização para o correcto uso do fogo e para a necessidade de manter a floresta limpa de matos e silvas.
Neste sentido, o Município de Alcanena, e de acordo com as suas competências definidas pelo Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho, identificou situações em que os proprietários de terrenos confinantes com habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas e outros equipamentos, não procederam ao estabelecido no Decreto-Lei já referido, nomeadamente no que diz respeito à Gestão de Combustível numa faixa não inferior a 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
Foram expedidos, para todo o Concelho de Alcanena, 188 ofícios, solicitando a limpeza de mato numa faixa de 50 metros à volta das edificações ou instalações. O incumprimento do exposto, constitui contra-ordenação punível com coima, de 140€ a 5000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60 000€, no caso de pessoas colectivas.
Até ao momento, encontram-se nesta fase de constituição de processo de contra-ordenação 14 casos.
No entanto, registamos 89 casos de êxito, em que as pessoas limparam as suas propriedades, reflectindo-se numa taxa de sucesso de 47,34%.
ALCANENA SEM FOGOS
DEPENDE DE TODOS NÓS
COLABORE CONNOSCO
COLABORE CONSIGO
Eis alguns exemplos de propriedades limpas no âmbito do Decreto-Lei nº124/2006, de 28 de Junho
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